AGRAVO COMERCIAL_1878_09_03
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Os sócios comanditários, ainda que responsáveis solidariamente por praticarem atos de gestão, não estão sujeitos falência, nem se lhes pode atribuir a qualidade de falidos
Descrição
Os socios commanditarios, ainda que responsaveis solidariamente por praticarem actos de gestão, não estão sujeitos à fallencia, nem se lhes pode attribuir a qualidade de falidos
Palavras-chave
Massa falida, Sociedade em comandita, Responsabilidade solidária, Brasil. Código comercial (1850) Art 00301, Art 00304, Art 00314
Citação
O Direito, v.6, n.17, 1878, p. 315-316
