REVISTA CIVEL_8414

Resumo

No casamento in extremis tem lugar a comunhão de bens verificada a existência de copula anterior, que aliás se pode presumir

Descrição

No casamento in extremis tem lugar a communhão de bens verificada a existência de copula anterior, que aliás se póde presumir

Palavras-chave

Casamento, Relação sexual, Comunhão de bens, Herança, Falecimento, Conjuge

Citação

O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 329-338

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