REVISTA CIVEL_8414
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
No casamento in extremis tem lugar a comunhão de bens verificada a existência de copula anterior, que aliás se pode presumir
Descrição
No casamento in extremis tem lugar a communhão de bens verificada a existência de copula anterior, que aliás se póde presumir
Palavras-chave
Casamento, Relação sexual, Comunhão de bens, Herança, Falecimento, Conjuge
Citação
O Direito, v.1, n.2, 1873, p. 329-338
