REVISTA COMERCIAL_9548_2

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorNunes de Sá & Cª (recorrentes); Alvaro Pinto Rebello Pestana (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Correa de Queiroz Barros (presidente); Severino de Carvalho; Antonio Luiz Pereira da Cunha; J. Brusque
dc.date.accessioned2022-01-24T16:09:10Z
dc.date.available2022-01-24T16:09:10Z
dc.date.issued1880-08-20
dc.descriptionA acção para pedir o pagamento da commissão devida por cobranças e outros serviços prestados em desempenho de mandato, conferido por commerciantes, deve ser proposta no fóro civilpt_BR
dc.description.abstractA ação para pedir o pagamento da comissão devida por cobranças e outros serviços prestados em desempenho de mandato, conferido por comerciantes, deve ser proposta no foro civilpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.23, 1880, p. 449-451pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA COMERCIAL_9548_2
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3742
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectAçãopt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.subjectDívidapt_BR
dc.subjectComissãopt_BR
dc.subjectIncompetênciapt_BR
dc.subjectJuízopt_BR
dc.subjectJurisdiçãopt_BR
dc.subjectDireito comercialpt_BR
dc.subjectMandato comercialpt_BR
dc.titleREVISTA COMERCIAL_9548_2pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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