AGRAVO DE INSTRUMENTO_1884_05_09

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorTeixeira Junior & Pereira Pinto (agravantes); Silverio Barboza de Castro (agravado)
dc.contributor.otherMinistros participantes: José Tavares Bastos (presidente); J. N. dos Santos; Azevedo; Luiz Carlos de Paiva Teixeira
dc.date.accessioned2023-03-26T10:48:01Z
dc.date.available2023-03-26T10:48:01Z
dc.date.issued1884-05-09
dc.descriptionNão tendo havido arrematação, não são admissiveis na execução embargos, que não tenhão sido oppostos dentro dos seis dias depois da penhorapt_BR
dc.description.abstractNão tendo havido arrematação, não são admissíveis na execução embargos, que não tenham sido opostos dentro dos seis dias depois da penhorapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.35, 1884, p. 76-83pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_1884_05_09
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4983
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectArremataçãopt_BR
dc.subjectEmbargos à execuçãopt_BR
dc.subjectEmbargos opostospt_BR
dc.subjectPenhorapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_1884_05_09pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO DE INSTRUMENTO_1884_05_09.pdf
Tamanho:
3.15 MB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções