REVISTA CIVEL_8514_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A autorização dada pelo marido a mulher para comerciar não é suficiente para validar as obrigações que ela contrair com relação aos bens dotais
Descrição
A autorisação dada pelo marido a mulher para commerciar não é sufficiente para validar as obrigações que ella contrair com relação aos bens dotaes
Palavras-chave
Penhora, Bens, Regime dotal, Dote, Bens inalienáveis, Mulher casada, Autorização, Marido
Citação
O Direito, v.3, n.6, 1875, p.431-434
