AGRAVO CIVEL_1127

Resumo

Não cabe manutenção de posse de menores em favor da mãe dos mesmos por atentar contra o “pátrio poder”, que não é simultâneo, mas sim sucessivo. Há dano irreparável do despacho que tira o “pátrio poder” sem que haja sentença em processo contencioso.

Descrição

Não cabe manutenção de posse de menores em favor da mãe dos mesmos por atentar contra o “patrio poder”, que não é simultaneo, mas sim sucessivo. Há damno irreparável do despacho que tira o “patrio poder” sem que haja sentença em processo contencioso.

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Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 149-152, 1909.

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