AGRAVO DE PETICAO_1875_05_07_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Ha violação de quasi-contrato, da qual resulta obrigação de indenizar, no prejuízo causado por uma companhia, que ultrapassa as prescrições do decreto de sua autorização; 2. O juizo comercial é o competente para decidir da ação respectiva
Descrição
1. Ha violação de quasi-contracto, da qual resulta obrigação de indemnisar, no prejuizo causado por uma companhia, que ultrapassa as prescripções do decreto de sua auctorisação; 2. O Juizo Commercial é o competente para decidir da acção respectiva
Palavras-chave
Contrato comercial, Contratação
Citação
O Direito, v.3, n.7, 1875, p. 553-560
