APELACAO CIVEL_2584
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. O louco é responsável por seus bens a satisfação do dano ex delito; 2. A ação civil de dano pode ser proposta pendendo ainda de decisão criminal; 3. Na dilação probatória cabe o arbitramento do dano sofrido; 4. Em vista de requerimento nos embargos ao acórdão pode a relação fazer baixar os autos para proceder-se a exames e arbitramento
Descrição
1. O louco é responsavel por seus bens á satisfação do damno ex-delicto; 2. A acção civil de damno póde ser proposta pendendo ainda de decisão criminal; 3. Na dilação probatoria cabe o arbitramento do damno sofrido; 4. Em vista de requerimento nos embargos ao acordão póde a relação fazer baixar os autos para proceder-se á exames e arbitramento
Palavras-chave
Doente mental, Interdição civil, Dano, Indenização, Curador a lide, Dilação probatória
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 389-429
