REVISTA COMERCIAL_8898
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Juízo comercial é incompetente para a propositura da ação em que um comerciante pede a outro indenização de perdas e danos, por o haver feito sofrer no seu crédito, e no conceito público; 2. Terceiro, estranho ao contrato de mandato, não tem ação por perdas e danos contra o mandatário sobre o modo porque foi cumprido o mandato
Descrição
1. Juizo commercial é incompetente para a propositura da acção em que um commerciante pede a outro indemnisação de perdas e damnos, por o haver feito soffrer no seu credito, e no conceito publico; 2. Terceiro, extranho ao contracto de mandato, não tem acção por perdas e damnos contra o mandatario sobre o modo porque foi cumprido o mandato
Palavras-chave
Indenização, Perdas e danos, Dívida, Fiador, Pagamento, Carta de crédito, Cédula de crédito comercial, Brasil. Código comercial (1850) Art 00808
Citação
O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 714-721
