REVISTA COMERCIAL_10235
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O possuidor de uma letra com endosso em branco tem qualidade para exigir o seu pagamento, posto que se prove ter sido terceiro quem a protestou em tempo, e não conste transferência desse terceiro ao dito possuidor
Descrição
Não é licito, em appellação, conhecer da questão na parte que não foi appellada. O possuidor de uma letra com endosso em branco tem qualidade para exigir o seu pagamento, posto que se prove ter sido terceiro quem a protestou em tempo, e não conste transferência desse terceiro ao dito possuidor
Palavras-chave
Letra de câmbio, Endosso, Pagamento
Citação
O Direito, v.12, n.35, 1884, p. 420-428
