APELACAO CIVEL_1615
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Condenação da União Federal nos juros de mora. A mulher divorciada não perde a pensão do montepio instituído pelo marido, desde que a sentença que decretou o divórcio reconhece a sua inocência; perde-a, porém, passando a segunda núpcias.
Descrição
Condemnação da União Federal nos juros da móra. A mulher divorciada não perde a pensão do montepio instituido pelo marido, desde que a sentença que decretou o divorcio reconhece a sua inocencia; perde-a, porém, passando a segunda nupcias.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.40, n.118, p. 191-193, 1912.
