AGRAVO DE PETICAO_3606
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não se diz nula a conferência do traslado feita com o escrivão companheiro, a que não esteve presente à parte; 2.Custas devidas pelo exequente podem ser compensadas no pedido da dívida exequenda
Descrição
1. Não se diz nulla a conferencia do traslado feita com o escrivão companheiro, a que não esteve presente a parte; 2.Custas devidas pelo exequente podem ser compensadas no pedido da dívida exequenda
Palavras-chave
Compensação (direito), Traslado, Embargo de execução
Citação
O Direito, v.2, n.3, p. 204-206,1874.
