ACAO ORDINARIA_1891_08_03
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A escritura pública é substancial do contrato de compra e venda de bens de raiz, sendo o valor superior a 200$000. Sem ela o contrato não está perfeito e acabado, podendo qualquer das partes arrepender-se até o momento de ser assinada.
Descrição
A escriptura publica é substancial do contracto de compra e venda de bens de raiz, sendo o valor superior a 200$000. Sem ella o contracto não está perfeito e acabado, podendo qualquer das partes arrepender-se até o momento de ser assignada.
Palavras-chave
Escritura pública, Contrato de compra e venda, Bens de raiz
Citação
O Direito, v.20, n.57, p. 60-61, 1892.
