AGRAVO CIVEL_1886_07_20

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia dos Trilhos Urbanos do Recife a Caxangá (agravante); A Companhia Ferro Carril (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Quintino de Miranda (presidente); Pires Ferreira; Pires Gonçalves; Luiz Correa de Queiroz Barros
dc.date.accessioned2023-09-01T21:50:47Z
dc.date.available2023-09-01T21:50:47Z
dc.date.issued1886-07-20
dc.descriptionÉ no effeito devolutivo a appelIação da sentença que defere a manutenção de posse, e commina pena para o caso de nova turbação.pt_BR
dc.description.abstractÉ no efeito devolutivo a apelação da sentença que defere a manutenção de posse, e comina pena para o caso de nova turbação.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.41, p. 245-248, 1886.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_1886_07_20
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5582
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEfeito devolutivopt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectSentençapt_BR
dc.subjectPossept_BR
dc.subjectPenapt_BR
dc.subjectTurbaçãopt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_1886_07_20pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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