RECURSO DE HABEAS CORPUS_1252
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Só nos casos que não admitem demora, e isto mesmo entre municípios confinantes, é que a extradição dos criminosos entre os Estados pôde ser reclamada e satisfeita pelas autoridades policiais e judiciarias competentes diretamente entre si. Inteligência do art. 1° n. L do Decr. n.39 de 30 de janeiro de 1893.
Descrição
Só nos casos que não admittem demora, e isto mesmo entre municípios confinantes, é que a extradicçao dos criminosos entre os Estados pôde ser reclamada e satisfeita pelas auctoridades policiaes e judiciarias competentes directamente entre si. Intelligencia do art. 1° n. L do Decr. n.39 de 30 de Janeiro de 1893.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.82, p. 509, 1900.
