RECURSO DE HABEAS CORPUS_1252

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Só nos casos que não admitem demora, e isto mesmo entre municípios confinantes, é que a extradição dos criminosos entre os Estados pôde ser reclamada e satisfeita pelas autoridades policiais e judiciarias competentes diretamente entre si. Inteligência do art. 1° n. L do Decr. n.39 de 30 de janeiro de 1893.

Descrição

Só nos casos que não admittem demora, e isto mesmo entre municípios confinantes, é que a extradicçao dos criminosos entre os Estados pôde ser reclamada e satisfeita pelas auctoridades policiaes e judiciarias competentes directamente entre si. Intelligencia do art. 1° n. L do Decr. n.39 de 30 de Janeiro de 1893.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.28, n.82, p. 509, 1900.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por