HABEAS CORPUS_2337
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não se concede habeas corpus a réu condenado por crime de deserção, ainda que ele tenha sido ilegalmente alistado nas fileiras.
Descrição
Não se concede habeas-corpus a réo condemnado por crime de deserção, ainda que elle tenha sido illegalmente alistado nas fileiras.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.35, n.104, p. 435-436, 1907.
