RECURSO ELEITORAL_3998
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O cidadão alistado eleitor, e que provou a idade legal com atestados sob juramento firmados pelo pároco ou qualquer autoridade civil, não pode ser desalistado desde que o recurso, sob esse fundamento, não é acompanhado com documentos que ilidam a fé dos mesmos atestados, à cujas asseverações aquiesceu o juiz a quo.
Descrição
O cidadão alistado eleitor, e que provou a idade legal com attestados sob juramento firmados pelo parocho ou qualquer autoridade civil, não póde ser desalistado desde que o recurso, sob esse fundamento, não é acompanhado com documentos que illidam a fé dos mesmos attestados, á cujas asseverações acquiesceu o juiz a quo.
Palavras-chave
Alistamento eleitoral, Eleitor, Idade eleitoral
Citação
O Direito, v.16, n.45, p. 205-206 1888.
