APELACAO CIVEL_609

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (apelante); J. Mattos & C. (apelados)
dc.date.accessioned2025-11-26T19:49:51Z
dc.date.available2025-11-26T19:49:51Z
dc.date.issued1901-01-12
dc.descriptionMulta, não sendo paga por quem foi intimado para fazel-o, torna-se divida liquida e certa, salvo interposição do recurso competente.pt_BR
dc.description.abstractMulta, não sendo paga por quem foi intimado para fazê-lo, torna-se dívida líquida e certa, salvo interposição do recurso competente.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 523-524, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO CIVEL_609
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10678
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAPELACAO CIVEL_609pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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