APELACAO CIVEL_928

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Não se reputa sentença definitiva para o efeito de poderem ser apresentados embargos ao acordam do Supremo Tribunal Federal, a que é definitivamente proferida sobre um incidente ocorrido na questão principal. É principal requisito da manutenção a existência de uma posse que se pretenda garantir. A ação de manutenção é meio hábil para se manter um cidadão na posse de uma certa quantidade de mercadorias que pretende revender; mas não o é para mantê-lo na posse das quantidades de mercadorias que diariamente adquirir para seu comercio: esta manutenção importaria em manter o direito pessoal de exercer o comercio. Os artigos de atentado interrompem a marcha da ação de manutenção e são julgados previamente. Inteligência do art. 1° do Decr. 938 de 29 de dezembro de 1902.

Descrição

Não se reputa sentença definitiva para o effeito de poderem ser apresentados embargos ao accordam do Supremo Tribunal Federal, a que é definitivamente proferida sobre um incidente occorrido na questão principal. E' principal requisito da manutenção a existencia de uma posse que se pretenda garantir. A acção de manutenção é meio habil para se manutenir um cidadão na posse de uma certa quantidade de mercadorias que pretende revender; mas não o é para manutenil-o na posse das quantidades de mercadorias que diariamente adquirir para seu commercio: esta manutenção importaria em manutenir o direito pessoal de exercer o commercio. Os artigos de attentado interrompem a marcha da acção de manutenção e são julgados previamente. Intelligencia do art. 1° do Decr. 938 de 29 de Dezembro de 1902.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.33, n.97, p. 223-227, 1905.

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