CONFLITO DE JURISDICAO_90

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorEntre os Drs. Juízes, municipal de Vassouras e o da sexta pretória
dc.date.accessioned2025-11-27T17:49:46Z
dc.date.available2025-11-27T17:49:46Z
dc.date.issued1900-01-31
dc.descriptionO juiz do logar em que o decujos se achava domiciliado por occasião de seu faIlecimento é o competente para proceder o inventario – Prevenção de jurisdicção.pt_BR
dc.description.abstractO juiz do lugar em que o de cujos se achava domiciliado por ocasião de seu falecimento é o competente para proceder o inventário – Prevenção de jurisdição.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.86, p. 81-82, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherCONFLITO DE JURISDICAO_90
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10705
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCONFLITO DE JURISDICAO_90pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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