RECURSO CRIME_69

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorElias Antonio Diniz (recorrente); Jeremias de Faria Sodré e outro (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D'Aquino e Castro (presidente); Joaquim Francisco de Faria; Joaquim Pedro Villaça; Gama e Mello
dc.date.accessioned2020-04-20T17:48:56Z
dc.date.available2020-04-20T17:48:56Z
dc.date.issued1875-12-17
dc.description1. Das decisões proferidas pelos Juizes de Direito nas comarças geraes, em gráo de recurso, não se dá novo recurso para a Relação; 2. Não se conhece do recurso na instancia superior, quando vem por traslado, devendo subir em originalpt_BR
dc.description.abstract1. Das decisões proferidas pelos Juízes de Direito nas comarcas gerais, em grau de recurso, não se dá novo recurso para a Relação; 2. Não se conhece do recurso na instância superior, quando vem por traslado, devendo subir em originalpt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.4, n.9, 1876, p. 341-343pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO CRIME_69
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2172
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectJuizpt_BR
dc.subjectMunicípiopt_BR
dc.subjectJuiz de direitopt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectInstânciapt_BR
dc.subjectGrau de jurisdiçãopt_BR
dc.subjectRecurso (processo penal)pt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_69pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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