REVISTA CIVEL_10027_3

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorIrmandade do S. Sacramento da freguesia da antiga Sé (recorrente); Irmandade do S. Sacramento da Igreja Paroquial de N. S. da Candelária (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Souza Martins (presidente); Antonio Luiz Pereira da Cunha; Sampaio; Affonso Guimarães
dc.date.accessioned2023-02-16T01:56:32Z
dc.date.available2023-02-16T01:56:32Z
dc.date.issued1884-05-02
dc.descriptionO defeito ou vicio da procuração não importa nullidade, quando as partes não tem reclamado em tempo. InteIligencia de uma verba testamentariapt_BR
dc.description.abstractO defeito ou vício da procuração não importa nulidade, quando as partes não têm reclamado em tempo. Inteligência de uma verba testamentariapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.34, 1884, p. 354-361pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_10027_3
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4826
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectLegadopt_BR
dc.subjectProcuraçãopt_BR
dc.subjectIrmandade religiosa
dc.titleREVISTA CIVEL_10027_3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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