AGRAVO CIVEL_1033

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal não conhece de agravo em que se não tenha citado a lei ofendida.

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O Supremo Tribunal Federal não conhece de aggravo em que se não tenha citado a lei offendida.

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Citação

O Direito, v.36, n.107, p. 460, 1908.

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