REVISTA CIVEL_9908_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quaisquer hipotecas subsistem, posto que não inscritas, entre o credor e os herdeiros do devedor hipotecante. A novação do contrato deve ser articulada para que o juiz a possa declarar. Com a procuração da mulher para hipotecar os bens do casal afim de garantir certa dívida, pode o marido hipotecá-los em garantia de dívidas futuras. Ação de ajuste de contas só compete ao que se diz credor, e não pode ser acumulada com a de nulidade de hipoteca
Descrição
Quaesquer hypothecas subsistem, posto que não inscriptas, entre o credor e os herdeiros do devedor hypothecante. A novação do contracto deve ser articulada para que o juiz a possa declarar. Com a procuração da mulher para hypothecar os bens do casal afim de garantir certa divida, pode o marido hypothecal-os em garantia de dividas futuras. Acção de ajuste de contas só compete ao que se diz credor, e não pode ser acumulada com a de nullidade de hypotheca
Palavras-chave
Hipoteca, Letra de câmbio, Novação, Contrato
Citação
O Direito, v.11, n.31, 1883, p. 16-19
