APELACAO CIVEL_3165
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Fiança é obrigado a prestar o exequente, para levantar o produto da execução, quando esta, embora finda, pende de apelação; e não durante a discussão dos embargos - Ação decendiária compete não só ao próprio credor hipotecário, como ao cessionário ou sub-rogado nos direitos do credor
Descrição
Fiança é obrigado á prestar o exequente, para levantar o producto da execução, quando esta, embora finda, pende de appellação; e não durante a discussão dos embargos - Acção decendiaria compete não só ao proprio credor hypothecario, como ao cessionario ou subrogado nos direitos do credor
Palavras-chave
Execução de sentença, Penhora, Fiança, Escritura, Hipoteca, Dívida
Citação
O Direito, v.9, n.26, 1881, p. 571-572
