APELACAO CIVEL_1894_06_27
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Despejo de prédio urbano sem contrato de arrendamento. Causas que o podem determinar. A indenização por perdas e danos provenientes do despejo decretado judicialmente não tem lugar, e apenas as benfeitorias necessárias devem ser pagas. Inteligência da Ord. liv. 4° tít. 23 e 24.
Descrição
Despejo de predio urbano sem contracto de arrendamento. Causas que o podem determinar. A indemnisação por perdas e damnos provenientes do despejo decretado judicialmente não tem lugar, e apenas as bemfeitorias necessarias devem ser pagas. Intelligencia da Ord. liv. 4° tit. 23 e 24.
Palavras-chave
Despejo, Prédio
Citação
O Direito, v.23, n.66, p. 175-178, 1895.
