AGRAVO COMERCIAL_1885_12_18
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
É lícito ao credor, aberta a falência do seu devedor, mover ação, no juízo contencioso, contra o curador da massa falida a fim de ser por sentença reconhecido o seu direito creditório.
Descrição
E' licido ao credor, aberta a fallencia do seu devedor, mover acção, no juizo contencioso, contra o curador da massa fallida afim de ser por sentença reconhecido o seu direito creditório.
Palavras-chave
Falência, Massa falida, Credor, Pagamento
Citação
O Direito, v.14, n.39, p. 291-304, 1886.
