AGRAVO COMERCIAL_1885_12_18

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

É lícito ao credor, aberta a falência do seu devedor, mover ação, no juízo contencioso, contra o curador da massa falida a fim de ser por sentença reconhecido o seu direito creditório.

Descrição

E' licido ao credor, aberta a fallencia do seu devedor, mover acção, no juizo contencioso, contra o curador da massa fallida afim de ser por sentença reconhecido o seu direito creditório.

Palavras-chave

Falência, Massa falida, Credor, Pagamento

Citação

O Direito, v.14, n.39, p. 291-304, 1886.

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