REVISTA CIVEL_7939

Resumo

Filho, que se não abstém da herança, pode receber em partilha os bens que lhe foram dados a conta da legitima, por ocasião de casar-se; mas não pelo valor estimado na escritura de doação, e sim pelo que tiveram no inventario

Descrição

Filho, que se não abstem da herança, póde receber em partilha os bens que lhe forão dados á conta da legitima, por occasião de casar-se; mas não pelo valor estimado na escriptura de doação, e sim pelo que tiverão no inventario

Palavras-chave

Partilha, Bens imóveis, Herdeiro, Inventário

Citação

O Direito, v.4, n.10, 1876, p. 778-779

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