AGRAVO_478

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorBernardo Bôaventura (agravante); A Fazenda nacional (agravada)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Manoel José de Freitas Travassos (presidente); Manoel Elizario de Castro Menezes; Azevedo; Olegario Herculano D'Aquino e Castro
dc.date.accessioned2021-01-30T19:16:27Z
dc.date.available2021-01-30T19:16:27Z
dc.date.issued1877-02-13
dc.descriptionAppellação da-se da interlocutoria com força de definitiva que julga nulla á avaliação e manda proceder á outra sobre bases que se não derão para a primeirapt_BR
dc.description.abstractApelação da-se da interlocutória com força de definitiva que julga nula a avaliação e manda proceder a outra sobre bases que se não deram para a primeirapt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 687-688pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO_478
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2633
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectApelaçãopt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDano irreparávelpt_BR
dc.subjectPagamentopt_BR
dc.titleAGRAVO_478pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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