REVISTA CIVEL_8871
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. É nulo o testamento, que prova-se ser substituição de outro que o herdeiro instituído subtraiu; 2. A conciliação só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso. Como e quando pode ser dispensada com relação as mulheres dos litigantes; 3. A parte que é presa, depois da iniciação da ação, não aproveita o favor da lei
Descrição
1. É nullo o testamento, que prova-se ser substituição de outro que o herdeiro instituido subtrahiu; 2. A conciliação só é de mister que seja intentada antes da citação para o contencioso. -Como e quando póde ser dispensada com relação ás mulheres dos litigantes; 3. A parte que é presa, depois da iniciação da acção, não aproveita o favor da lei
Palavras-chave
Nulidade, Testamento, Revisão, Denegação de justiça
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 195
