AGRAVO DE PETICAO_1875_10_22_3
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Conta extraída dos livros não é título hábil, para, juntando-se lhe prova testemunhal, requerer-se e obter-se a decretação da falência do devedor comerciante
Descrição
Conta extrahida dos livros não é titulo habil, para, juntando-se-lhe prova testemunhal, requerer-se e obter-se a decretação da fallencla do devedor commerciante
Palavras-chave
Falência, Livro de registro, Prova (direito)
Citação
O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 711-715
