AGRAVO DE PETICAO_1875_10_22_3

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Conta extraída dos livros não é título hábil, para, juntando-se lhe prova testemunhal, requerer-se e obter-se a decretação da falência do devedor comerciante

Descrição

Conta extrahida dos livros não é titulo habil, para, juntando-se-lhe prova testemunhal, requerer-se e obter-se a decretação da fallencla do devedor commerciante

Palavras-chave

Falência, Livro de registro, Prova (direito)

Citação

O Direito, v.3, n.8, 1875, p. 711-715

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