HABEAS CORPUS_2375

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

O Supremo Tribunal Federal conhece de petições de habeas-corpus indevidamente instruídas se o impetrante alegar impossibilidade de obter os documentos necessários, por se achar o Estado, onde é sofrido o constrangimento em revolução. O mesmo Tribunal requisita do Poder Executivo Federal a apresentação de um constrangido por ato do Governo de um Estado. A concessão da ordem de habeas-corpus para esclarecimentos e apresentação do paciente firma a competência desse Supremo Tribunal para conhecer originariamente do pedido fora das excepções legais. Condições para a legalidade da prisão preventiva. É ilegal a prisão decretada contra um deputado estadual com desrespeito de suas imunidades. Concede-se habeas-corpus a réu pronunciado em processo nulo.

Descrição

O Supremo Tribunal Federal conhece de petições de habeas-corpus indevidamente instruidas si o impetrante allegar impossibilidade de obter os documentos necessarios, por se achar o Estado, onde é soffrido o constrangimento em revolução. O mesmo Tribunal requisita do Poder Executivo Federal a apresentação de um constrangido por acto do Governo de um Estado. A concessão da ordem de habeas-corpus para esclarecimentos e apresentação do paciente firma a competencia desse Supremo Tribunal para conhecer originariamente do pedido fóra das excepções legaes. Condições para a legalidade da prisão preventiva. E' illegal a prisão decretada contra um deputado estadual com desrespeito de suas immunidades. Concede-se habeas-corpus a réu pronunciado em processo nullo.

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O Direito, v.35, n.103, p. 443-446, 1907.

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