APELACAO COMERCIAL_1850_11_25

dc.contributor.authorRodrigues & C.(apelantes); D. Maria Adelaide Maciel Moreira (apelada)
dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Carlos Ottoni; Ferreira Lima; Santos Campos (vencido nos embargos modificativos, e nos de declaração)
dc.date.accessioned2026-02-09T20:19:23Z
dc.date.available2026-02-09T20:19:23Z
dc.date.issued1894-06-22
dc.descriptionEm falta de expressa estipulação, os compradores são só obrigados pelo titulo de venda e despesas de transportes. As despezas anteriores são pagas pelo vendedor, as posteriores pelo comprador.pt_BR
dc.description.abstractEm falta de expressa estipulação, os compradores são só obrigados pelo título de venda e despesas de transportes. As despesas anteriores são pagas pelo vendedor, as posteriores pelo comprador.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.71, p. 344-355, 1896pt_BR
dc.identifier.otherAPELACAO COMERCIAL_1850_11_25
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12172
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDespesaspt_BR
dc.titleAPELACAO COMERCIAL_1850_11_25pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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